Segundo a Constituição Federal no capítulo III, artigo 208, inciso III, é dever do Estado: “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”
A LDB apresenta no Capítulo V como deve ser o atendimento e quais as obrigações do Estado para com educandos portadores de necessidades especiais.
O Conselho Nacional de Educação em 2001 apresenta a Resolução CNE/CEB Nº. 2, de 11 de fevereiro. Nesta Resolução são instituídas as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades.
O Decreto nº. 6.571, de 17 de setembro de 2008, especifica as incumbências do Estado, os objetivos do atendimento educacional especializado, as áreas em que o Governo Federal dará apoio técnico e financeiro para o atendimento educacional especializado.
Na Prefeitura de Porto Alegre, o documento que regulamenta o Sistema Municipal de Educação é o Caderno 09. Neste documento a inclusão é abordada em dois itens : Laboratório de Aprendizagem e Sala de Integração de Recursos (SIR). Sobre o primeiro item é apresentado o seguinte:
“É um espaço pedagógico da escola que investiga e contribui no processo de superação das dificuldades de aprendizagem dos/as alunos/as, na sua interação com os conhecimentos escolares, com os outros (adultos ou não) e com os instrumentos culturais de mediação (já existentes ou novos, de origem filogenética ou sócio-histórico-cultural) no desenvolvimento do pensamento, do conhecimento, da socialização e dos processos comunicativos construídos historicamente.(...)
Atribuições :
a) investigar o processo de construção de conhecimento e possíveis causas de insucesso dos/as alunos/as, que apresentarem dificuldades e limitações no seu processo de aprendizagem e que são indicados para uma avaliação;
b) criar estratégias de atendimento educacional complementar, grupal ou até mesmo individual (excepcionalmente), esses /as alunos/as;
c) buscar a integração das atividades desenvolvidas no Laboratório de Aprendizagem com o trabalho da turma e do Ciclo, remetendo todas as informações possíveis, referentes ao processo do a aluno/a, ao coletivo de professores/as que trabalham como/a aluno/a que frequentam o laboratório de aprendizagem e ao Serviço de Coordenação Pedagógica;
d) proporcionar diferentes vivências, visando ao resgate do/a aluno/a em todas as dimensões e que contribuam para o real avanço e superação de suas dificuldades;
e) confeccionar materiais didático-pedagógicos, juntamente com o coletivo do ciclo, que venham facilitar o trabalho cotidiano realizados nas turmas e nos Ciclos;
f) estabelecer parcerias com as famílias dos/as alunos/as, visando ao comprometimento dos mesmos com o trabalho realizado no Laboratório de Aprendizagem e nas turmas dos/as alunos/as envolvidos/as .
g) encaminhar ao coletivo do ciclo um relatório que retrate o processo de desenvolvimento do/a aluno/a, a fim de que este contribua na avaliação formativa e nos encaminhamentos dos Conselhos de Classes;
h) participar das formações e atividades de planejamento da escola já que sua atuação não pode ser desvinculada da forma como se dá a organização do ensino e o seu desdobramento nos diferentes ciclos;
i) cumprir as demais atribuições disciplinadas no Plano Político-Administrativo-Pedagógico da Escola.”
Com relação à Sala de Integração e Recursos (SIR) o Caderno 09 apresenta o seguinte:
“A Sala de Integração e Recursos constitui-se num espaço pedagógico regionalizado (isto é, não é exclusivo da escola que é sede da SIR, mas atende a todas as escolas da Região em que a escola-sede se encontra) especialmente planejado para investigação e atendimento aos/as alunos/as do Ensino Fundamental que, por apresentarem necessidades educativas especiais, precisam de um trabalho pedagógico complementar e específico que venha a contribuir para sua adequada integração e superação de suas dificuldades.
Composição:
A função será ocupada por professores/as da RME, com formação em Educação o Especial, escolhidos/as pela mantenedora (SMED) em parceria com as escolas.
Atribuições:
a) investigar a situação dos alunos/as inseridos no Ensino Fundamental que apresentem indicação de um trabalho pedagógico específico;
b) planejar, para aqueles/as alunos/as onde a investigação culminou numa posição de atendimento específico, modalidades de atendimento e acompanhamento na escola;
c) assessorar o Serviço de Orientação Pedagógica das escolas que tiverem alunos/as atendidos/as na SIR, no estabelecimento de critérios, períodos e modalidades de inserção de alunos/as provenientes das escolas e classes especiais em turma do Ensino Fundamental
Regular, intermediando, também, os encontros iniciais, os/as professores/as da escola/classes especiais e os/as da escola regular;
d) desenvolver atendimento específico aos/as alunos/as cuja a investigação indicou necessidade desse tipo de atendimento que se consiste em atividades pedagógicas e
psico-pedagógicas propostas individualmente ou em grupos, de acordo com as necessidades apresentadas pelos/as alunos/as;
e) estabelecer contatos com as famílias dos/as alunos/as, visando à implicação dos/as mesmos/as no processo desencadeado e avaliação de outras ações necessárias;
f) acompanhar o/a aluno/a em seu cotidiano escolar, através de trocas com o Serviço de Coordenação Pedagógica das escolas e professores/as envolvidos, podendo incluir,também, o acompanhamento no seu grupo de sala de aula, quando for necessário;
g) cumprir as demais atribuições disciplinadas no plano político-administrativo-pedagógico-cultural das escolas da região que atende, ou novas definições realizadas pela SMED, em diálogo mediador com as escolas.”
Este ano estou trabalhando em outra escola, é uma escola nova, a qual foi inaugurada este ano. É uma escola de ensino fundamental, da rede municipal de Porto Alegre que trabalha com os três ciclos de formação, a escola possui 360 alunos distribuídos nos nove anos-ciclos. O Laboratório de Aprendizagem está sendo montando e os professores estão começando a encaminhar os alunos, não só para o LA, como também para a SIR.
Na escola temos, até agora diagnosticados, dois casos de educandos com necessidades especiais. Uma menina na A10 com Síndrome de Down e uma cadeirante na A20. A escola já foi construída com infra-estrutura para facilitar o acesso e movimentação de cadeirantes (rampas, banheiros, mesas adequadas). Semana passada recebemos uma estagiária que ficará acompanhando diariamente a menina da A10, além dos professores da turma. Um dos princípios da escola é matricular qualquer aluno que queira ingressar nela e, quando for necessário, buscar recursos junto à mantenedora para que a inclusão ocorra de fato.
Fonte: Porto Alegre , Caderno 09 disponível em : http://mathematikos.psico.ufrgs.br/disciplinas/ufrgs/mat01038041/cp9completo.pdf
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